sábado, 25 de outubro de 2008

NATUREZA DOS RECURSOS DO FUNDEB

LEI No 9394, de 20 de setembro de 1996, ESTABELECE DIRETRIZES E BASES PARA EDUCAÇÃO.
O FUNDEB é um Fundo meramente contábil e seus recursos são repassados automaticamente para a conta do município:
"Art. 3º - Os recursos do Fundo previstos no art. 1º serão repassados, automaticamente, para contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculados ao Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 93 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966."
A transferência desses recursos decorre da lei e não da vontade do repassador, ou seja, é uma transferência obrigatória e não voluntária
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB precisa conhecer a legislação para colaborar conscientemente no planejamento dos recursos que é de extrema importância para a melhoria do ensino.
Na avaliação das prestações de contas o Conselho deve atentar para os percentuais destinados ao pagamento de pessoal e manutenção do ensino. Do total recebido 60 % devem ser aplicado no pagamento de professores e 40 % na manutenção de prédios, mobiliários e equipamentos e o que for necessário para qualificar o ensino. Estas contas também são avaliadas pelo tribunal de contas do estado.
A comunidade muitas vezes reclama da mau aplicação dos recursos ou nem sabem de sua existência, bem como dos conselhos. Acredito que esses conselhos deveriam ter o compromisso de divulgar em seu seguimento os valores disponíveis para o município e onde estão sendo aplicados, participando efetivamente desse conselho e não apenas legitimando algo que às vezes nem avaliam como deveriam.
Os professores municipais deveriam estar mais atentos acompanhamento dos trabalhos do Conselho Municipal do FUNDEB, visto que 60% deste fundo é destinado ao pagamento de seus salários e fiscalizar o seu cumprimento para fazer valer seus direitos. Os professores precisam saber usar o poder que têm para resgatar seu prestígio perante a sua comunidade

Um comentário:

Simone Bicca Charczuk disse...

Oi Ivone, como destacaste nessa postagem é de suma importância que possamos estar a par da legislação a fim de poder verificar seu cumprimento ou não. Abração, Sibicca